ESTATUTO SOCIAL

 CAPÍTULO I

Da denominação, duração e sede

 

Art. 1º -  A Associação Baiana dos Transportadores Rodoviarios, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado.

 

Parágrafo único. A entidade será designada pela sigla ABATROS.

 

Art. 2° -  A ABATROS terá sede e foro , rua Dr. Isaac de Azevedo, 560 – bairro São José, em Teixeira de Freitas –BA onde funcionará a sua administração.

 

 

CAPÍTULO II

Do objetivo e das finalidades

 

Art. 3º - A ABATROS tem por objetivo congregar, a níveis municipal, estadual e nacional, os profissionais ligados à área de transportes e as empresas transportadoras de cargas, tendo as seguintes finalidades:

I – defender os interesses comuns dos associados;

II – defender os princípios que regem a livre iniciativa de a economia de mercado;

III – ensejar aos associados um amplo canal para interação e intercâmbio de experiências nos campos organizacional-administrativo, gerencial, técnico-operacional, tecnológico e comercial, objetivando minimizar custos administrativos e operacionais;

 IV – promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o transporte, a fim de assistir ou assessorar os associados, bem como oferecer subsídios aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais;

V – Zelar pela convivência harmoniosa entre os associados, primando pela observância dos princípios éticos;

VI – incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais que tenham como temática central questões relacionadas com o transporte de cargas;

VII – divulgar e agenciar espaço publicitário nos meios de comunicação para os eventos e projetos pertinentes a ABATROS e ao transporte de cargas;

VIII – solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais e internacionais, a fim de angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 4° - A fim de alcançar as suas finalidades, a ABATROS deverá:

I – manter ampla coleta de informações, dados estatísticos, estudos e pesquisas relacionados com todos os fatores que afetam diretamente o transporte de cargas;

II – manter quadro de assessorias técnicas especializadas, próprias ou contratadas;

III – promover reuniões, encontros, seminários, simpósios e congressos, tendo por tema as várias questões relacionadas com o transporte de cargas;

IV – editar e difundir boletins ou outros periódicos informativos diretamente ou por meio da contratação de terceiros;

V – definir parâmetros éticos para o relacionamento entre os associados;

VI – apoiar os associados na assistência técnica e jurídica, por meio de consultoria própria ou contratada;

VII – procurar estreitar a cooperação e o entendimento entre os associados;

VIII – colaborar com os Órgãos Públicos na elaboração de estudos, planos, programas e campanhas que visem a melhoria da segurança do transporte de cargas;

IX – quando autorizada pela Diretoria, representar judicial e extrajudicialmente os associados, ou um grupo deles, na defesa de seus interesses.

 

Art. 5° - A ABATROS poderá associar, ou associar-se, a juízo da Presidência, a Entidades Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais com as quais deseje manter relações de interesse da categoria.

 

CAPÍTULO III

Do quadro social

Dos associados e suas categorias

 

Art. 6° - O quadro associativo da ABATROS compreende as seguintes categorias de associados:

I – fundadores;

II – beneméritos;

III - honorários.

 

§ 1°. Será considerado associado fundador as pessoas físicas e jurídicas registradas na da ata da Assembléia Geral de Constituição da ABATROS e que se associarem no mês de_________ de 2008, independentemente de continuarem ou não integrando o quadro efetivo da Entidade.

 

§ 2°. Será considerado associado benemérito os representantes de associados de qualquer categoria que tenham prestado relevantes serviços ao setor.

 

§ 3°. Será considerado associado honorário as pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao quadro social, que tenham prestado relevantes serviços ao setor.

 

Seção I

Da natureza e das características

 

Art. 7° - Poderá associar-se a ABATROS toda pessoa física ou jurídica, que tenham como objetivo ou objeto social a atividade de transporte de cargas e que seja convidada por (dois) sócios abonadores, desde que não esteja envolvida em atos ou práticas consideradas lesivas aos interesses do conjunto dos associados.

 

§ 1º. Os dependentes do associado pessoa física serão seu cônjuge, filhos, pais e pessoa jurídica de que seja sócio.

 

§ 2°. Os dependentes do associado pessoa jurídica serão seus sócios e cônjuges, filhos e pais.

 

§ 3°. Eventualmente, o quadro de dependentes poderá ser modificado para atender exigências legais e/ou infralegais, permitindo maior abrangência para celebração de contratos que possam restringir os dependentes.

 

Art. 8° - Os associados serão admitidos mediante solicitação feita ao Presidente da entidade, que a submeterá à apreciação da Diretoria, comunicando o resultado ao requerente, por escrito.

 

§ 1° - O pedido de filiação deverá ser acompanhado de ficha de filiação padrão, devidamente preenchida, fornecida pela ABATROS.

 

§ 2° - Havendo recusa da admissão, devidamente fundamentada, caberá recurso do interessado à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da decisão, a qual deverá ser protocolada na secretaria da ABATROS.

 

Art. 9° - Os associados não respondem direta, indireta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABATROS.

 

Seção II

Dos direitos dos Associados

 

Art. 10 – Constituem direitos dos associados:

I – freqüentar a sede da Associação;

II – votar nas Assembléias Gerais;

III – ser votado por si ou seu representante legal, para os cargos eletivos;

IV – apresentar proposições e pedidos que julgarem necessários ou convenientes à consecução dos objetivos sociais da entidade;

V – participar das reuniões, simpósios, seminários, estudos, congressos, conferências ou quaisquer trabalhos ou eventos patrocinados pela ABATROS;

VI – aderir com outros associados, com ingerência da entidade, adquirindo bens ou serviços de forma coletiva, objetivando diminuir custos administrativos e/ou operacionais;

VII – requerer, com número de associados não inferior a 20% (vinte por cento) a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a.

 

§ 1°. Os direitos dos associados, previstos nos incisos “I”, “IV”, “V”, “VI”, deverão ser exercidos pelos próprios associados ou por seus representantes legais, diretores ou sócios-gerentes, ou por pessoas formalmente credenciadas.

§ 2°. Os direitos previstos nos incisos “II” e “III” deverão observar o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 15, sendo que, no caso específico do inciso “III”, deverá ainda ser observado o disposto no § 1°. do art. 37.

 

Seção III

Dos deveres dos Associados

 

Art. 11 – São deveres dos associados:

I – contribuir para que a ABATROS cumpra seus objetivos e suas finalidades;

II – atender às convocações para as Assembléias Gerais ou Reuniões;

III – subsidiar os trabalhos da ABATROS, espontaneamente ou quando solicitadas;

IV – cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões da Diretoria;

V – manter em dia suas obrigações perante a ABATROS, inclusive o pagamento de mensalidades e de outras contribuições a que aderir de forma facultativa.

VI – prestigiar a ABATROS por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito associativo da categoria;

VII – informar à diretoria de tudo quanto, direta ou indiretamente, possa interessar a ABATROS e aos associados.

 

Seção IV

Do cancelamento da condição de associado

 

Art. 12 – O membro da ABATROS perderá esta qualidade nas seguintes hipóteses:

I – Por desligamento (exclusão) o associado que:

a) infringir dispositivos deste Estatuto ou do Regimento Interno da ABATROS;

b) descumprir decisões, recomendações ou sanções estabelecidas pela Diretoria ou Assembléia Geral;

c) venha a envolver-se, direta ou indiretamente, por preposto ou representante seu, comprovadamente, na prática de atos ou procedimentos considerados lesivos ao conjunto dos associados;

d) Deixar de cumprir com as contribuições fixadas no artigo 44, incisos I e II, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o vencimento.

 

Parágrafo único. No caso do alínea “d”, poderá o associado voltar a fazer parte do quadro de membros, desde que regularize sua situação financeira e cumpra as demais exigências impostas pela diretoria, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

II – Por demissão, que não poderá ser negada, dando-se unicamente a pedido do associado dirigido ao presidente.

 

Art. 13 – Uma vez aprovado o pedido de exclusão, em reunião da Diretoria, o associado ficará eliminado do quadro social da ABATROS.

 

§ 1°. A perda ou suspensão da qualidade de associado será declarada “a pedido” ou “ex-offício”, por ato da Diretoria.

 

§ 2°. Da penalidade prevista no artigo 12 caberá recurso, por escrito, à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, a qual deverá ser entregue sob protocolo na Secretaria da ABATROS.

 

§ 3°. Nos casos de exclusão ou demissão do associado, o mesmo não poderá requerer qualquer valor que porventura tenha recolhido em favor da ABATROS.

 

§ 4°. Fica ressalvado o direito da ABATROS, em cobrar extrajudicialmente e judicialmente os débitos que o associado tenha deixado de cumprir até o momento de sua exclusão ou demissão.

 

 

CAPÍTULO IV

Da estrutura organizacional básica e das competências

 

Seção I

Da estrutura organizacional

 

 

Art. 14 – A ABATROS estrutura-se em:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal;

IV – Órgãos Auxiliares da Administração:

a)       Secretaria;

b)      Assessorias Técnicas Especializadas.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno da ABATROS indicará as atribuições dos órgãos auxiliares da Administração.

 

Seção II

Da Assembléia Geral

 

Art. 15 – O órgão máximo da ABATROS é a Assembléia Geral, constituída por associados efetivos, que terão direitos a um voto cada (voz e voto por cada associado, física ou jurídico).

 

§ 1°. Somente poderá votar e ser votada na Assembléia Geral o associado que esteja quite com a Tesouraria da ABATROS.

 

§ 2°. Nas Assembléias Gerais somente poderão votar representantes das associadas, pessoas jurídicas, ao nível de Diretor ou Sócio-Gerente, ou pessoa expressamente credenciada por procuração específica.

 

Art. 16 – A Assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses de cada ano, a fim de examinar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento anual da ABATROS.

 

Art. 17 – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:

I – por convocação do Presidente ou por maioria dos membros da Diretoria;

II – por requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados quites com a ABATROS.

III – por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade de seus membros efetivos.

 

§ 1º. As Assembléias Gerais Extraordinárias somente deliberarão sobre os assuntos específicos para os quais tenham sido convocadas.

 

§ 2º. Sempre que houver recursos das penalidades impostas pela Diretoria, compete ao Presidente convocar Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada do recurso na Secretaria da ABATROS.

 

Art. 18 – As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por qualquer meio que comprove o seu recebimento pelo associado, como por exemplo: FAX, AR, E-mail, Quadro de Avisos, Informativo, etc.

 

Art. 19 – Em primeira convocação, as Assembléias Gerais somente se instalarão com a presença de, pelo menos, um terço dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, que deverá ser realizada uma hora após a primeira, com qualquer número de associados com direito a voto.

 

Parágrafo único. A Assembléia Geral convocada para reforma do Estatuto somente se instalará com “quorum” de, pelo menos, metade mais um, dos associados com direito a voto, em primeira e em segunda convocação.

 

Art. 20 – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente, exceto quando for apreciar as contas da Diretoria, caso em que será presidida por um dos associados, escolhido dentre os presentes à assembléia.

 

Art. 21 – Compete à Assembléia Geral:

I – realizar eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – aprovar o orçamento anual da entidade, tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório de Prestação de Contas da Diretoria, acompanhado dos pareceres do Conselho Fiscal;

III – deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções aplicadas pela Diretoria às associadas e demais recursos que lhe forem dirigidos;

IV – aprovar atos normativos, éticos e de conduta a serem seguidos pela ABATROS e por seus associados;

V – deliberar sobre a reforma deste Estatuto Social;

VI – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

Seção III

Da Diretoria

 

Art. 22 – A ABATROS será dirigida por uma Diretoria composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Administrativo e Financeiro;

IV – 3 (três) Suplentes de Diretoria.

 

Art. 23 – Compete à Diretoria:

I – aprovar o Regimento interno da ABATROS;

II – admitir novos associados;

III – aprovar o plano de atividades a ser executado pelo Presidente;

IV – convocar eleições, no prado de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1°, do art. 34.

V – deliberar sobre o valor das contribuições previstas nos incisos “I” e “II”, previstos no art. 44, por proposta do Presidente;

VI – autorizar as operações de crédito;

VII– autorizar a contratação de assessorias externas;

VIII – deliberar sobre os atos ex-ofício do Presidente;

IX – aplicar as penalidades de suspensão e de cancelamento da condição de associado;

X – fixar a data de realização das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da ABATROS.

 

Parágrafo único. Os suplentes da diretoria constantes no inciso IV do artigo 22, além de concorrerem às substituições previstas no art. 40, poderão receber atribuições ou encargos específicos do Presidente.

 

Art. 24 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário.

 

Parágrafo único. As decisões da Diretoria serão sempre adotadas mediante votação por maioria simples, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

Art. 25 – Compete ao Presidente:

I – indicar, contratar, demitir e fixar remuneração dos órgãos auxiliares da Administração;

II – apresentar o plano de atividades para deliberação da Diretoria;

III – autorizar a realização de convênios com outras instituições privadas ou públicas;

IV – examinar e apresentar relatórios e balanços anuais ao Conselho Fiscal;

V – fixar o valor das contribuições dos associados, por deliberação da Diretoria;

VI – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da ABATROS, respeitada a competência da Assembléia Geral e da Diretoria;

VII – estabelecer o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários;

VIII – dirigir a Associação, representando-a para todos os efeitos legais;

IX – presidir as reuniões da Diretoria;

X – convocar as Assembléias Gerais, presidindo-as, exceto na situação prevista no art. 20;

XI – constituir, quando necessário, procurador para defender os interesses da ABATROS;

XII – nomear, quando necessário, preposto para representar os interesses da ABATROS;

XIII – realizar operações de crédito, de acordo com a Diretoria;

XIV – contratar Assessorias Externas, quando autorizadas pela Diretoria;

XV – zelar pela convivência harmoniosa entre os associados;

XVI – decidir pela afiliação da ABATROS a entidades nacionais ou internacionais.

 

Art. 26 -  O Vice-Presidente substituirá o Presidente e poderá receber deste, encargos especiais.

 

Art. 27 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I – supervisionar os serviços administrativos e financeiros;

II – supervisionar os arquivos da Associação;

III – administrar os valores integrantes do patrimônio da ABATROS;

IV – orientar e controlar os serviços gerais da Secretaria;

V – manter atualizados os livros de ata das reuniões da ABATROS;

VI – assinar, juntamente com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os cheques e documentos de compromissos da entidade, movimentar conta bancária, bem como efetuar pagamentos e recebimentos;

VII – apresentar à Diretoria relatórios e balancetes mensais, o balanço anual e a proposta orçamentária, de acordo com o Presidente;

VIII – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ABATROS;

IX – apresentar o relatório anual e a prestação de contas relativa ao exercício anterior;

X – prestar ao Conselho Fiscal informações, sempre que solicitadas.

 

 

Seção IV

Do Conselho Fiscal

 

Art. 28 -  O Conselho Fiscal é constituído por 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, para um triênio, com direito à reeleição, competindo-lhe:

I – fiscalizar as atividades econômico-financeiras da ABATROS;

II – examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria.

 

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por qualquer de seus membros, com antecedência de 10 (dez) dias.

 

Art. 29 – Os membros suplentes serão convocados pelo Presidente ou por qualquer outro membro, com antecedência de 5 (cinco) dias, quando houver confirmação de ausência de algum membro titular.

 

Art. 30 – No caso de vacância no Conselho Fiscal, o cargo poderá permanecer vago desde que mantido o número mínimo de 5 (cinco) membros.

 

 

Seção V

Dos Órgãos Auxiliares

 

Subseção I

Da Secretaria

 

Art. 31 – A Secretaria desenvolverá toda a atividade administrativa da Associação, apoiando a ação do Presidente, do Diretor Administrativo e Financeiro, da Diretoria e dos demais órgãos auxiliares.

Art. 32 – Compete à Secretaria:

I – elaborar o relatório mensal das atividades da ABATROS;

II – elaborar o relatório anual e a prestação de contas relativos ao exercício anterior;

III – elaborar os planos de contas e de cargos e salários;

IV – dirigir os serviços administrativos da ABATROS;

V – supervisionar todos os serviços da Tesouraria;

VI – proceder aos recebimentos mensais dos associados e efetivar os pagamentos;

VII – apresentar ao Presidente, mensalmente, relatório de receitas e despesas;

VIII – manter estreita ligação com os associados;

IX – cumprir outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, e pelo Presidente;

 

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos da Secretaria constarão do Regimento Interno.

 

Subseção II

Das Assessorias Técnicas Especializadas

 

Art. 33 -  A Associação poderá manter diretamente ou através de contratos com terceiros, Assessorias Técnicas Especializadas, necessárias ao cumprimento de sua missão, que atuarão sob a coordenação e orientação do Presidente ou Diretor por ele designado.

 

§ 1º. As Assessorias Técnicas Especializadas constituem núcleos prestadores de serviços técnicos especializados indispensáveis ao cumprimento da missão da ABATROS, formados por técnicos, isolados ou em grupo, contratados diretamente ou através de terceiros e, atuará sob a coordenação e orientação do Presidente da Associação.

 

§ 2º. As Assessorias externas serão contratadas mediante autorização da Diretoria.

 

CAPÍTULO V

Das eleições e dos mandados

 

Seção I

Do processo eleitoral

 

Art. 34 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal processar-se-á em Assembléia Geral a ser realizada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) dias que antecederem o término do mandato em vigor.

 

§ 1º. A data para realização da eleição será fixada pela Diretoria e divulgada aos Associados.

 

§ 2º. O mandato da Diretoria terá duração de 03 (três) anos, contados da data de posse, sendo permitida a reeleição.

 

§ 3º. A eleição da primeira Diretoria dar-se-á por votação dos presentes à Reunião de Fundação (Sócios Fundadores), que realizar-se-á no dia 1º (primeiro) de maio de 2006, na forma do art. 37.

 

§ 4º. Os eleitores da primeira Diretoria constarão do livro de presença da ata de fundação da ABATROS.

 

Art. 35 – A coleta e apuração de votos serão feitas pela mesa eleitoral, composta de Presidente, Secretário e Mesário, escolhidos dentre os associados integrantes da ABATROS e que não estejam concorrendo a nenhum cargo eletivo nas chapas apresentadas.

 

Parágrafo único. Os membros designados para a mesa eleitoral deverão estar presentes ao ato de abertura, encerramento da votação e da apuração dos votos.

 

Art. 36 – Os cargos eletivos previstos neste Estatuto são de titularidade dos Associados filiados a ABATROS.

 

§ 1º. Os candidatos a cargos eletivos deverão ser necessariamente Associados ou Sócios-gerentes das Associadas Pessoas Jurídicas, ter os seus nomes registrados por meio de chapas completas, em 02 (duas) vias, entregues à Secretaria, mediante protocolo, até 05 (cinco) dias antes da data do pleito.

 

§ 2º. O registro a que se refere este artigo será requerido ao Presidente da ABATROS pelo candidato à Presidência da Associação e deverá conter:

I – nome completo dos candidatos;

II – nome das empresas a que pertencem;

III – cargos que disputarão.

 

§ 3º. As chapas serão assinadas por todos os candidatos e serão divulgadas aos associados da ABATROS, para conhecimento, devendo a divulgação ser feita por qualquer meio que comprove o seu recebimento, como por exemplo: AR ou FAX

 

Art. 37 – A eleição será processada por voto escrito e secreto dos associados.

 

§ 1º.  Para participar de eleição, sendo votado, o Associado terá que estar filiado a ABATROS há, no mínimo, 02 (dois) anos, anteriores e ininterruptos, à data da eleição.

 

§ 2º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

 

Art. 38 – Finda a votação, serão escrutinados os votos pela Mesa Eleitoral, que proclamará os eleitos.

 

Art. 39 – A eleição poderá ser levada a efeito por aclamação dos presentes à Assembléia Geral, quando registrada uma única chapa.

 

Seção II

Da perda do mandato

 

Art. 40 – Perderão, automaticamente, os seus mandatos os Diretores:

I – que deixarem de pertencer ao quadro social da ABATROS ou que tenham sido penalizadas com desligamento;

II – que percam o vínculo com a Associada Pessoa Jurídica;

III – que faltarem, sem motivo justificado, previamente comunicado ao Presidente, sucessivamente a 03 (três) ou alternadamente a 05 (cinco) reuniões da Diretoria.

 

Art. 41 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente ainda que resignatário convocará nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, obedecidos aos demais procedimentos previstos neste Estatuto.

 

§ 1º. No caso de vacância ou renúncia do Presidente, o Vice-Presidente assume a Presidência para conclusão do seu mandato, sendo indicado pela Diretoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o novo Vice-Presidente, entre os atuais suplentes da Diretoria.

 

§ 2º. No caso de vacância ou renúncia do Vice-Presidente e/ou do Diretor Administrativo e Financeiro a Diretoria indicará entre os suplentes da Diretoria, os seus substitutos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 42 – O Presidente, o Vice-Presidente e os demais Diretores poderão solicitar licença de suas funções pelo prazo máximo de 03 (três) meses, renovável uma única vez, por igual período.

 

CAPÍTULO VI

Do patrimônio, das fontes de receita e despesa

 

Art. 43 – O patrimônio social se compõe de todos os bens pertencentes a ABATROS na data deste Estatuto e os que vierem a serem adquiridos em seu nome.

 

Art. 44 – A ABATROS terá como fontes de receita:

I – taxa de inscrição/ filiação;

II – contribuição com destinação específica;

III – doações;

IV – rendas diversas.

 

Parágrafo único. As fontes de receita a que se referem os incisos “I” e “II” serão fixadas pela Diretoria.

 

Art. 45 – Os bens e direitos que constituem o patrimônio social são de propriedade única da ABATROS, não dando direito à reivindicação pelo associado de qualquer quinhão.

 

CAPÍTULO VII

Da extinção

 

Art. 46 – A ABATROS somente poderá ser dissolvida por votação de 2/3 (dois terços) de seus membros e em duas Assembléias Gerais consecutivas, especialmente convocadas para esse fim. Decidida a sua extinção, a Assembléia geral que a aprovar elegerá 03 (três) de seus membros para liquidantes.

 

Art. 47 – Dissolvida a ABATROS, o saldo apurado, depois de atendidas todas as suas obrigações, será destinado a uma associação de caridade, sem fins lucrativos, e cujo objetivo seja o amparo de menores ou de pessoas idosas desamparadas, tendo como critério para escolha a que tiver maior idoneidade e mediante comprovação do recibo de doação.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 48 – A ABATROS não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados.

 

Art. 49 – A renda ou a receita da ABATROS se aplica à manutenção dos serviços, constituição do seu patrimônio e a contratação de consultoria técnica e jurídica, divulgação, pesquisas e realização de eventos.

 

Art. 50 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso voluntário à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 51 – A primeira Diretoria e o Conselho Fiscal eleitos na Assembléia Geral Extraordinária de Fundação, realizada em 1º de maio de 2006, cumprirão seus mandatos até 30 de abril de 2009.

 

Art. 52 – Os prazos aludidos neste Estatuto referem-se há dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento na sua contagem.

 

Art. 53 – Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas da Comarca de Linhares, Espírito Santo.

 

Aprovado, por unanimidade, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em Linhares no dia 1º de maio de 2006.

 

 

 

 

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Presidente

 

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Vice-Presidente

 

 

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Diretor Adm. e Financeiro

 

 

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OAB-BA